Em uma decisão judicial, um casal de Santa Catarina foi obrigado a vacinar suas filhas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil em caso de não cumprimento da vacinação.
A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul. Os pais, contrários à vacinação, argumentaram que a imunização poderia representar um risco à integridade física das meninas. No entanto, o juiz sublinhou que a não imunização só seria aceitável mediante a apresentação de um atestado médico que explicitasse uma contraindicação específica para a aplicação das vacinas nas filhas.
O magistrado destacou que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar às crianças o direito à vida e à saúde. Além disso, enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, o que exige proteção integral e prioritária de todos os envolvidos.
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A decisão judicial também fez referência ao impacto da pandemia de Covid-19 no Brasil, ressaltando que milhares de brasileiros perderam a vida e que um cenário diferente poderia ter sido alcançado com uma política pública mais eficaz de vacinação.
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O casal terá de cumprir o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde para as duas filhas no prazo estipulado. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil. O montante das multas será revertido ao Fundo de Infância e Adolescência do município.
Com informações do Metrópoles
País, não cedam a essa chantagem vil. Assumam o poder sobre suas filhas. Estado ou instituição alguma tem o poder de nos subjugar dessa forma.
Se for a vacina do Corona ou influenza , a família está certa de não vacinar seus filhos , pois não trás nenhum benefício e sim problemas , juízes e governo não tem governar nossos filhos.