O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a cidade de Jundiaí, localizada no interior de São Paulo, deve indenizar os pais de um bebê por causa da aplicação errada de uma vacina em um posto de saúde municipal.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 70 mil, além de um ressarcimento material de R$ 799 para cobrir os custos de internação.
LEIA TAMBÉM
- Justiça obriga pais a vacinarem filhas e impõe multa que chega a R$ 10 mil por dia
- Entenda, em cinco pontos, por que o vírus da Covid-19 provavelmente foi criado em laboratório
- Bactéria mortal: recorde de diagnósticos coloca Japão em alerta máximo
- Nova pandemia já chegou aos animais; ela atingirá os humanos?
O incidente aconteceu quando os pais levaram sua filha de cinco meses à unidade de saúde para receber a vacina contra meningite. No entanto, por engano, foi administrada uma dose de vacina contra a Covid-19, que na época não era recomendada para bebês dessa idade. A dose aplicada foi muito superior à recomendada até mesmo para adultos.
A criança sofreu diversos sintomas clínicos e, conforme um laudo médico, apresentou lesão no miocárdio. Essa condição exigirá acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, apresentando risco de óbito.
- Receba os conteúdos de Fernando Beteti pelo WhatsApp
- Receba os conteúdos de Fernando Beteti pelo Telegram
A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, confirmando a decisão de indenização.
As informações são do Metrópoles