O Governo Federal sancionou a lei que autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 7.
De acordo com as normas, a aplicação somente pode ser feita por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; só pode ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); também é necessário avisar ao paciente que o procedimento é de caráter complementar. Leia na íntegra: