Uma família de Curitiba (PR) foi condenada pela Vara da Infância e Juventude ao pagamento de mais de meio milhão de reais por não vacinar os filhos contra a Covid-19. A decisão foi publicada na segunda-feira, 23 de março, e também determinou medidas como bloqueio de contas bancárias. As informações são da Gazeta do Povo – leia a reportagem completa.
O caso teve origem em 2017, quando o Ministério Público do Paraná (MPPR) acionou os pais após relatórios apontarem atraso na vacinação tradicional das crianças. Segundo a defesa, a situação foi regularizada na época, e a família acreditava que o processo havia sido encerrado.
No entanto, em agosto de 2023, os pais foram novamente intimados e receberam a determinação de vacinar os filhos contra a Covid-19. Eles se recusaram, alegando que as crianças já haviam contraído a doença e apresentavam histórico de problemas respiratórios.
“Falei que não tinha motivo para vacinar meus filhos porque eles tiveram Covid durante a pandemia, e passaram bem”, relata a mãe Débora Liz, em entrevista à Gazeta do Povo.
“Também falei que a vacina não era obrigatória e pedi para levar o caso a um médico infectologista que avaliasse a situação dos meus filhos”, continua a mãe.
Segundo ela, os filhos, hoje com 10 e 12 anos, têm diagnóstico de asma brônquica, e um deles já precisou ser internado em UTI por complicações respiratórias. A família chegou a apresentar um atestado médico emitido por um infectologista que contraindicava a vacinação, mas o documento foi desconsiderado pela Justiça.
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A sentença levou em conta uma declaração médica da pediatra das crianças emitida em 2020 — antes mesmo da existência das vacinas contra Covid-19. A imunização no Brasil começou apenas em 2021, e a vacinação infantil foi iniciada posteriormente.
Com a decisão, foi aplicada multa diária de R$ 300 para cada um dos pais, valor que vem sendo acumulado desde 2023. Hoje, o montante já ultrapassa R$ 500 mil.
“Atualmente estamos com uma multa de mais de meio milhão de reais para pagar, nossas contas bancárias foram bloqueadas e vieram à nossa casa para tentar penhorar algo de valor, mas não acharam nada”
Débora Liz, mãe paranaense condenada por não vacinar os filhos contra Covid-19″
A mãe também relatou impactos na rotina da família durante o cumprimento das medidas judiciais.
“Inclusive, assustaram nossas crianças porque os oficiais de justiça vieram cedo e exigiam entrar nos quartos para verificar se tinha algo para penhora, então as crianças acordaram com medo”, conta. “É absurdo o que estamos passando”.
De acordo com a defesa, o MPPR argumenta que o atestado apresentado foi emitido em consulta única por telemedicina e contraria parecer anterior da pediatra. No entanto, os advogados afirmam que esse documento anterior tratava apenas de vacinas tradicionais em atraso, e não da vacina contra Covid-19.
“Ou seja, não falava do imunizante contra Covid-19”, explicam os advogados.
Eles também informam que uma nova declaração da pediatra foi apresentada para esclarecer o caso, mas acabou desconsiderada pela juíza por ter sido anexada fora do prazo.
“Durante a pandemia, essa doutora recomendou que a mãe buscasse o infectologista e concordou com o posicionamento dele”, afirma a defesa.
“Só que a juíza desconsiderou a declaração recente afirmando que foi juntada ao processo fora de prazo”, informa Adriana.
A defesa sustenta ainda que o Código de Processo Civil permite a consideração de fatos novos, especialmente em processos que envolvem crianças, e informou que irá recorrer da decisão nos próximos dias.



