A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou os pais de três crianças de Curitiba a pagar uma multa por descumprirem a obrigação legal de matricular seus filhos em uma escola regular e por não garantir a imunização contra a Covid-19. Embora tenham realizado a matrícula após determinação judicial da Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, as crianças não frequentaram as aulas.
A decisão foi embasada no entendimento do Órgão Especial do TJPR, que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 20.739/2021, que regulamentava o ensino domiciliar (homeschooling) no Paraná. O relator do acórdão, desembargador Ruy Muggiati, reforçou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais têm o dever de garantir a educação formal dos filhos na rede regular de ensino, pois o ensino domiciliar carece de regulamentação legal específica no Brasil.
A decisão também mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 20.739/2021, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da norma estadual por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
No processo, a família que mora na capital do Paraná argumentou que os filhos estudavam os conteúdos regulares utilizando livros didáticos de português, matemática, história, geografia e ciências. Além disso, afirmaram incluir atividades complementares na rotina das crianças, como aulas de inglês, visitas à biblioteca, experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e práticas esportivas ao ar livre. Também relataram levar os filhos a museus, galerias de arte e espaços culturais de Curitiba.
Entretanto, o Conselho Tutelar alertou os genitores sobre a necessidade da frequência escolar e reforçou que não há respaldo legal para a metodologia de ensino adotada pela família. Com base nesse entendimento, a Justiça do Paraná decidiu pela penalização dos pais, reafirmando a obrigatoriedade da educação formal e da imunização infantil. O valor da multa não foi divulgado.
As informações são do TJPR
absurdo de invasão estatal na vida privada. Quem decide sobre os filhos são os pais, passando disso é nazismo.