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Anvisa manda recolher do mercado shampoos, pomada e hidratantes; consumidores devem interromper o uso

por Redação
3 de julho de 2026
in Fique de olho
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Anvisa manda recolher do mercado shampoos, pomada e hidratantes; consumidores devem interromper o uso

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de diversos cosméticos da linha DC Biocosméticos e também proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos atingidos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vale para todo o território nacional.

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Além dos cosméticos, a agência também determinou a apreensão de todos os lotes do querosene da marca Petrus, fabricado pela empresa R.G.M Comércio e Distribuidora Ltda., que também deverá ser recolhido do mercado.

Segundo a Anvisa, as medidas foram adotadas após a identificação de irregularidades sanitárias que colocam os produtos em desacordo com a legislação brasileira.

Quais cosméticos foram proibidos pela Anvisa?

A determinação atinge todos os lotes dos seguintes produtos da DC Biocosméticos:

  • Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;
  • Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos;
  • Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos;
  • Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos;
  • Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos;
  • Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos.

Além desses itens, a Anvisa determinou a apreensão de todos os cosméticos que apresentam na rotulagem a ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. como fabricante.

A medida vale para todos os lotes dos produtos.

Por que a Anvisa proibiu os cosméticos?

De acordo com a Anvisa, os produtos estavam sendo fabricados e comercializados sem a regularização sanitária obrigatória prevista na legislação brasileira.

  • LEIA TAMBÉM – Anvisa manda recolher milho de pipoca das prateleiras; veja a marca e o motivo

No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a agência identificou uma irregularidade considerada ainda mais grave. Embora fosse comercializada como cosmético, o produto apresentava no rótulo promessas de efeitos terapêuticos, como o alívio de sintomas.

Esse tipo de alegação não é permitido para cosméticos. Produtos que prometem tratar, aliviar ou curar doenças precisam ser registrados como medicamentos e seguir regras sanitárias específicas.

Outro ponto destacado pela agência envolve a ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.. Segundo a Anvisa, a empresa encerrou oficialmente suas atividades em dezembro de 2019. Dessa forma, o uso de seus dados cadastrais na rotulagem caracteriza utilização indevida de informações e configura irregularidade sanitária.

O que diz a DC Biocosméticos

A empresa informou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial da ANVISA, assim como determinação de recolhimento de produtos.

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Segundo a fabricante, sua equipe jurídica já apura o caso.

“A Dermatite Controlada sempre atuou com transparência, responsabilidade e compromisso com a segurança dos nossos clientes. A indústria mencionada ATSUM não fabrica os nossos produtos e todas as indústrias que a Dermatite trabalha atuam em conformidade com as normas sanitárias da ANVISA”.

Anvisa também determinou apreensão de querosene da marca Petrus

Em outra medida publicada no Diário Oficial da União, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do querosene da marca Petrus, fabricado pela empresa R.G.M Comércio e Distribuidora Ltda.

Além da apreensão, o produto teve sua fabricação, comercialização, distribuição, venda e uso proibidos em todo o Brasil. A determinação também prevê o recolhimento obrigatório dos lotes disponíveis no mercado.

Segundo a agência, a medida foi motivada pela fabricação, comercialização e anúncio de venda do produto sem registro sanitário, além de ter sido produzido por empresa sem autorização de funcionamento.

A decisão consta na Resolução nº 2.588/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Por que o querosene precisa de registro?

A Anvisa lembra que produtos utilizados na limpeza e conservação de superfícies e ambientes, como residências, escritórios, estabelecimentos comerciais e hospitais, são classificados como saneantes.

Por isso, precisam cumprir as exigências legais de regularização sanitária antes de serem fabricados e comercializados no país.

Empresas que fabricam ou vendem esses produtos sem autorização podem sofrer sanções como apreensão dos itens, recolhimento obrigatório e proibição de comercialização.

Quando um cosmético pode ser proibido pela Anvisa?

Para ser vendido legalmente no Brasil, todo produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume deve passar pelo processo de regularização junto à Anvisa, conforme estabelece a RDC nº 949/2024.

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Os produtos são classificados em duas categorias:

  • Grau 1: produtos de baixo risco, como hidratantes e shampoos convencionais, que precisam ser notificados à Anvisa.
  • Grau 2: produtos com maior potencial de risco ou indicações específicas, como protetores solares, alisantes de cabelo e outros que exigem registro sanitário mais rigoroso.

Fabricar, distribuir ou comercializar produtos sem cumprir essas exigências é considerado infração sanitária e pode resultar em apreensão, recolhimento obrigatório e proibição de venda.

O que fazer se você tiver um dos produtos?

A orientação da Anvisa é que os consumidores interrompam imediatamente o uso dos cosméticos e do produto de limpeza atingidos pelas medidas.

Quem possuir algum dos itens também pode registrar denúncias ou reclamações pelos canais oficiais da Anvisa, contribuindo para a fiscalização e retirada dos produtos do mercado.

Redação

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