A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira, 26 de outubro, o recolhimento de um picolé que contém melatonina e inositol, substâncias que não passaram pela avaliação de segurança necessária para utilização nesse tipo de alimento. A medida também proíbe a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto em todo o Brasil.
Além do picolé, a Anvisa anunciou, na sexta-feira, 23 de outubro, a proibição de produtos de limpeza comercializados irregularmente no país. Segundo a agência, os saneantes não atendem às exigências sanitárias e podem representar riscos à saúde dos consumidores.
As decisões fazem parte das ações de fiscalização sanitária destinadas a impedir a circulação de produtos que não cumprem os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação brasileira.
Qual picolé foi proibido pela Anvisa?
O produto atingido pela determinação é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda., inscrita no CNPJ 61.590.463/0001-45.
De acordo com a Anvisa, a proibição ocorreu porque a fórmula contém melatonina e inositol, ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para utilização em alimentos dessa categoria.
Atualmente, a melatonina e o inositol são autorizados para uso em suplementos alimentares, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação. O inositol também pode ser utilizado em compostos líquidos prontos para consumo, conforme as regras sanitárias.
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Essa autorização, no entanto, não significa que as substâncias possam ser adicionadas livremente a qualquer alimento.
Com a decisão, ficam proibidos:
- Fabricação do picolé;
- Comercialização em lojas e outros estabelecimentos;
- Distribuição do produto;
- Divulgação e publicidade;
- Consumo do alimento.
O recolhimento busca retirar o produto do mercado e evitar sua utilização pelos consumidores.
O que é melatonina e quais são os riscos do consumo?
A melatonina é um hormônio produzido naturalmente pelo organismo, especialmente durante a noite, e está relacionado à regulação do ciclo de sono e vigília.
A substância também pode ser encontrada em suplementos alimentares, mas seu uso deve respeitar limites de dosagem e outras exigências sanitárias.
O consumo inadequado de melatonina pode provocar efeitos indesejados, como sonolência, tontura e dor de cabeça. Também pode haver interações com medicamentos.
Já o inositol é uma substância naturalmente presente no organismo e em determinados alimentos, envolvida em processos celulares e metabólicos.
É importante destacar que a proibição do picolé não significa que a Anvisa tenha comprovado a ocorrência de intoxicações provocadas pelo produto. A decisão foi motivada pela ausência da avaliação de segurança exigida para o uso desses ingredientes nessa categoria de alimento.
Anvisa também proíbe produtos de limpeza; veja quais
Outra decisão da agência envolve saneantes que estavam sendo comercializados sem atender às exigências sanitárias brasileiras.
Entre os produtos proibidos está o percarbonato de sódio essencial, fabricado pela empresa Cedro Química Ltda. ME, inscrita no CNPJ 03.935.576/0001-39.
Segundo a Anvisa, o produto não possui a regularização sanitária necessária para sua comercialização.
Por esse motivo, foram proibidos a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso.
A agência também proibiu os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
Nesse caso, além da ausência de registro ou notificação sanitária, os produtos são fabricados por uma empresa sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) exigida para a atividade.
Quais são os riscos dos produtos de limpeza sem registro na Anvisa?
A utilização de produtos de limpeza clandestinos pode colocar a saúde em risco, especialmente quando não há informações confiáveis sobre a composição, a concentração das substâncias e as condições de fabricação.
De acordo com a Anvisa, esses produtos podem provocar:
- Queimaduras na pele e nos olhos;
- Irritações e lesões;
- Problemas respiratórios;
- Intoxicações;
- Outros danos à saúde decorrentes da exposição a substâncias químicas.
A gravidade dos efeitos depende de fatores como a composição do produto, a quantidade utilizada, o tempo de exposição e a forma de contato.
A ausência de regularização também dificulta a identificação de possíveis falhas na fabricação e no controle de qualidade.
Como saber se um produto de limpeza precisa de registro na Anvisa?
A legislação sanitária brasileira classifica os saneantes em duas categorias, conforme o risco que oferecem à saúde.
Produtos de risco 1
São produtos de limpeza de menor risco, que geralmente precisam de notificação sanitária, mas não de registro.
Entre os exemplos estão sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes e limpadores de uso geral.
Produtos de risco 2
São saneantes com maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas. Esses produtos exigem registro sanitário obrigatório.
Entre eles estão determinados desinfetantes, esterilizantes, inseticidas, repelentes, raticidas, detergentes corrosivos e produtos utilizados em ambientes hospitalares.
Além da regularização dos produtos, as empresas precisam cumprir os requisitos legais de funcionamento e fiscalização sanitária.
O que fazer se você comprou um dos produtos proibidos?
Consumidores que tenham adquirido algum dos produtos atingidos pelas determinações devem interromper seu uso ou consumo.
Também é recomendável verificar as informações da embalagem, identificar o fabricante e procurar os canais de atendimento do estabelecimento comercial ou da empresa responsável para obter orientações sobre o recolhimento.
Em caso de suspeita de intoxicação, queimaduras ou outros sintomas após a exposição a produtos de limpeza, é importante procurar atendimento médico.
A situação regulatória dos produtos pode ser consultada diretamente no portal oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


