Uma nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, retirou de circulação diversos cosméticos que não atendem às exigências de regularização sanitária. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19) e estabelece que os produtos envolvidos não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados nem utilizados.
A medida está prevista na Resolução-RE nº 3.249/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A relação reúne produtos destinados aos cabelos, à pele e ao bronzeamento, além de itens para controle de odores e outros cosméticos.
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Entre os produtos proibidos está a Máscara Avocado Tutano Vegano, da empresa Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda. Conforme informado pela Anvisa, o item não possui registro sanitário no órgão.
Produtos para crescimento dos cabelos também são atingidos
A resolução inclui ainda uma série de produtos da Essence Indústria e Comércio Ltda., fabricados pela Geo Beauty Cosméticos, CNPJ 10.915.632/0001-39.
A lista reúne diferentes tipos de produtos, entre eles cosméticos voltados ao crescimento capilar, higiene da pele e cuidados pessoais. Foram atingidos pela decisão:
- Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, formulado com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
- Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar 250 ml;
- Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora cenoura e urucum FPS 8, 120 g;
- Mixderme – Sabonete em gel pele do diabético 200 ml;
- Ar Tratamento – Fluido antimicose 30 ml.
Com a decisão, as empresas ficam impedidas de manter esses produtos no mercado ou promover qualquer tipo de divulgação relacionada a eles.
Anvisa também proíbe produtos de fabricante desconhecido
A determinação sanitária alcançou ainda dois cosméticos para os quais a empresa responsável pela fabricação não foi identificada.
São eles o Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+ e o Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream.
Os dois produtos também estão sujeitos à proibição de venda e utilização estabelecida pela Anvisa.
O que o consumidor deve fazer
Pessoas que tenham comprado ou estejam utilizando algum dos produtos incluídos na resolução devem interromper o uso.
A Anvisa exige que os cosméticos comercializados no país estejam devidamente regularizados. Quando um produto não atende a essa exigência, sua fabricação, venda e distribuição podem ser suspensas pelo órgão.
Dessa forma, consumidores devem conferir os nomes dos produtos que possuem em casa. Caso algum deles esteja na relação divulgada pela Anvisa, a orientação é não continuar utilizando o item.
A íntegra da decisão pode ser consultada na Resolução-RE nº 3.249/2026 publicada no Diário Oficial da União.


